Incluído em 10 Dez 2018
Luciana Cordeiro de Souza Fernandes
O presente trabalho busca oferecer informações histórico-legais sobre o tema águas1, iniciando-se com uma digressão histórica que permite demonstrar o evoluir legal da necessária proteção dos recursos hídricos no território brasileiro. A preocupação em proteger a água e sua qualidade não é recente, embora hodiernamente tenha se evidenciado a busca constante de instrumentos legais para proteção e tutela das águas. Na verdade, esta preocupação remonta a tempos distantes, desde os antigos romanos já havia o estabelecimento de uma gestão das águas, visto que eles inclusive a classificavam como públicas e privadas, ou seja, os bens particulares (res singulorum) se opunham às res communes omnium, as res publicae e as res universitatum, conforme leciona Marzagão: As coisas comuns eram as de abundância incalculável, e destinadas ao uso indiscriminado de qualquer pessoa, como o ar, a água corrente e o mar. As coisas públicas eram as que pertenciam ao povo romano, embora, natural ou civilmente, pudessem estar franqueadas ao uso de todos, como os portos, os rios, os caminhos públicos2. E vale anotar que o Direito brasileiro tem uma de suas origens no Direito Romano, de forma que esta conceituação foi importada na construção do ordenamento legal pátrio. Outrossim, enfatizamos que a partir da Constituição Federal de 1988, temos o bem de usos comum do povo com o sentido de bem difuso, ou seja, aquele que pertence a todos e a ninguém em particular, o que significa dizer que não se trata de um bem privado, tampouco público, mas que tem em sua gestão a participação público privada.