Acesse o arquivo
"O Ministério Público Federal (MPF) recebeu na terça-feira (17) integrantes da organização internacional Human Rights Watch (HRW), para apresentação prévia de estudo publicado nesta sexta (20) sobre as falhas do Brasil na proteção de comunidades rurais expostas à dispersão de agrotóxicos. Os pesquisadores foram recebidos pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, pela integrante da Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, Eliana Torely, e pelo secretário executivo da Câmara de Meio Ambiente, Daniel Azeredo. No encontro, os pesquisadores adiantaram aos membros do MPF o conteúdo do relatório, intitulado "Você não quer mais respirar veneno"..."
Acesse a Íntegra do relatório da Human Rights Watch.
Acesse o arquivo
Human Rights Watch - 2018
"Em maio de 2013, um avião pulverizou agrotóxicos sobre a escola rural São José do Pontal, localizada em meio às vastas plantações de milho e soja em volta de Rio Verde, uma cidade no estado de Goiás, no Brasil. Cerca de 90 pessoas - a maioria delas crianças que estudam na escola - foram imediatamente hospitalizadas. O incidente chocou o país e, logo em seguida, o Brasil se preocupou com o problema das intoxicações por agrotóxicos em áreas rurais.
Embora essa atenção tenha se dissipado desde então, pouco mudou: pessoas em zonas rurais por todo o país continuam sendo intoxicadas por agrotóxicos. Pessoas comuns, em suas rotinas diárias, são expostas a tóxicas aplicações de agrotóxicos que ocorrem com frequência nas proximidades de suas casas, escolas e locais de trabalho. Elas são expostas quando os agrotóxicos pulverizados em plantações se dispersam durante a aplicação ou quando os agrotóxicos evaporam e seguem para áreas adjacentes nos dias após a pulverização..."
Acesse o arquivo
Parecer aprovado pela Comissão Especial do Projeto de Lei n. 6.299/2002.
"Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas e de produtos de controle ambiental e afins, e dá outras providências."
Acesse o arquivo
Fonte: ©INTERFACEHS – Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente - v.4, n.1, Artigo 5, abr./ ago. 2009 - www.interfacehs.sp.senac.br, Por Rúbia Kuno, Maria Helena Roquetti e Gisela A. Umbuzeiro
"Os trabalhadores e a população geral podem estar expostos a contaminantes liberados pela mesma fonte, porém, há características intrínsecas a cada tipo de exposição. Normalmente, as concentrações às quais os trabalhadores estão expostos são as mais elevadas, porém eles são adultos e ficam expostos apenas durante a jornada de trabalho. A avaliação da exposição humana a contaminantes presentes no ambiente externo ou ambiente de trabalho é estimada por meio das medidas periódicas das concentrações dos contaminantes em amostras colhidas no ambiente tais como ar, água e solo (monitorização ambiental) combinadas com as medidas de determinada substância química ou seu metabólito na população exposta (biomonitorização humana, BH). É necessário definir valores limite e valores de referência no Brasil para diferentes substâncias, levando em conta as diferenças intrínsecas da população e da exposição. Esses valores, para os trabalhadores e para a população geral, apesar de diferentes, devem ser definidos de forma articulada para garantir a efetiva proteção da saúde da população..."
Acesse o arquivo
Fonte: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fundação Oswaldo Cruz e Editora Expressão Popular
"A estratégia de justificar a necessidade dos agrotóxicos é exercida por meio da imposição da racionalidade tecnocrática sobre a opinião pública. Esse artifício se baseia na ideia implícita de que toda técnica destinada a solucionar o desafio alimentar no mundo é moralmente justificável e, portanto, deve ser aplicada. Valendo-se de argumentações mecanicistas nunca demonstradas, o imperativo tecnocrático apresenta como objetivamente necessário aquilo que é econômica e ideologicamente oportuno. Ao legitimar o sistema dominante por meio de mistificações e teorias de veracidade não comprovada, a tecnocracia exerce um poder análogo ao desempenhado pela Igreja na Idade Média, nesse caso consagrando os efeitos negativos dos agrotóxicos como uma necessidade social inevitável..."
Acesse o arquivo
"O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo. Ao mesmo tempo, somos um país ainda rico em biodiversidade e de possibilidades para desenvolvermos um modelo de agricultura que promova a vida e não doenças e mortes."
Acesse o arquivo
LARISSA MIES BOMBARDI - FFLCH USP - SÃO PAULO, 2017
Acesse o arquivo
Publicado em outubro de 2017 pelo Greenpeace Brasil.
"Desde 1990, o Greenpeace vem expondo e questionado o modelo agrícola brasileiro. O uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), a expansão da agropecuária sobre as florestas nativas, o uso massivo de agrotóxicos e os impactos socioambientais e climáticos advindos do nosso sistema produtivo têm comprometido o futuro da nossa alimentação e da resiliência do planeta..."
Acesse o arquivo
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RELATÓRIO DAS ANÁLISES DE AMOSTRAS MONITORADAS NO PERÍODO DE 2013 A 2015.
Acesse o arquivo
Texto original em https://portal.fiocruz.br/noticia/fiocruz-divulga-nota-tecnica-contra-projeto-que-flexibiliza-regulacao-de-agrotoxicos
"A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulga Nota Técnica com seu posicionamento contra o Projeto de Lei 6299/2002, que propõe modificações no sistema de regulação de agrotóxicos, seus componentes e afins no Brasil. O documento da Fiocruz visa subsidiar a audiência sobre o PL com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prevista para ocorrer nesta terça-feira (15/5)."
"A nota apresenta 25 páginas de abordagens conceituais, de processos e de conhecimento científico nas quais a Fundação se coloca contra o PL e a favor da vida. 'O PL representa em seu conjunto uma série de medidas que buscam flexibilizar e reduzir custos para o setor produtivo, negligenciando os impactos para a saúde e para o meio ambiente.'..."
Acesse o arquivo
SUBJECT: JOIN COMMUNICATION FROM SPECIAL PROCEDURES
Acesse o arquivo
"Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA, com o objetivo de implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais, com ampliação da oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis."
Acesse o arquivo
Sonia Corina Hess (org.) - 1ª edição - Outras Expressões - São Paulo – 2018
"O livro tem como temática central a descrição de problemas ambientais e de suas repercussões sobre a saúde humana e os ecossistemas, contemplando também críticas ao modelo de desenvolvimento vigente, à legislação e à sua aplicação no país. Não se tem a pretensão de esgotar os assuntos abordados mas, sim, de oferecer aos leitores dados e informações para que compreendam situações que podem representar riscos relevantes à sua saúde. Os autores acreditam que a obra poderá ser útil à compreensão dos problemas descritos e na busca por soluções..."
Acesse o arquivo
"A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia emite um posicionamento contra o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que propôs modificações no sistema de regulação dos agrotóxicos. A SBEM está preocupada com os riscos provocados pela decisão."
Acesse o arquivo
Texto original em http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-aponta-inconstitucionalidade-no-pl-dos-agrotoxicos
"Em nota técnica, Ministério Público Federal detalha seis pontos em que o projeto de lei desrespeita a Constituição.
Para a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), o Projeto de Lei que flexibiliza o registro de agrotóxicos (PL 6299/2002) é inconstitucional e desrespeita pelo menos seis artigos da Constituição Federal. O PL, de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados ontem (terça, 25). O texto agora segue para o plenário da Câmara e depois retorna ao Senado.
No mês passado, o MPF enviou nota técnica ao Congresso Nacional detalhando os equívocos constitucionais da medida. O estudo da Câmara de Meio Ambiente aponta como inconstitucional, por exemplo, o fato de o PL dispensar os vendedores de advertir os consumidores sobre os malefícios decorrentes do uso de agrotóxicos. O documento destaca que é necessário que os agricultores reconheçam os produtos como tóxicos e perigosos e não como meros insumos agrícolas.
Outro ponto destacado pelo MPF como inconstitucional é a previsão que retira dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre a matéria – o que viola a Constituição Federal. Em linhas gerais, o PL vai na contramão dos dispositivos legais que determinam a adoção de políticas públicas para reduzir riscos de doença e que impedem retrocessos de direitos socioambientais.
Os pontos levantados pelo estudo da 4ª Câmara do MPF podem embasar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser apresentada, caso cabível, pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF)."
Acesse o arquivo
"Brasil age na contramão dos demais países, incapaz de estabelecer uma política pública eficiente de gestão dos riscos..."
Acesse o arquivo
"O chamado "PL do Veneno" está pronto para ser votada em Plenário e, na prática, representa uma flexibilização perigosa das regras de controle dos agrotóxicos no Brasil..."
Acesse o arquivo
"Muito utilizado na agricultura, o glifosato ganhou projeção mundial não só por seu uso na agricultura, mas também por controvérsias em torno de seus efeitos na saúde e no meio ambiente. Uma das que ganhou maior repercussão foi a de que ele estaria fortemente relacionado ao autismo, de tal maneira que, até 2025, 50% das crianças apresentariam o distúrbio por conta da substância..."
Acesse o arquivo
"Corroborando uma crescente tendência no aumento das taxas de autismo, uma cientista sênior de pesquisa do MIT alertou que de todas as crianças, um inquietante 50% serão autistas em 2025..."
Acesse o arquivo
"Americano que trabalhou com Roundup foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin incurável..."
Acesse o arquivo
Fonte: DW - https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos-agrotóxicos-para-trabalhadores-rurais/a-44487180
"Após chegada de agrotóxicos, zonas rurais registram aumento de casos de câncer, bebês com má-formação e puberdade precoce. Nova lei pode relaxar análise sobre impacto de agroquímicos na saúde..."
Acesse o arquivo
CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
"As intoxicações exógenas por agrotóxicos são processos patológicos caracterizados por um desequilíbrio fisiológico, com manifestações variadas de acordo com a classe das substâncias. A exposição aos agrotóxicos pode ser de natureza ocupacional, acidental, delitiva, suicida, entre outras. Considera-se como caso suspeito todo indivíduo que, tendo sido exposto a agrotóxicos, apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação ou alterações laboratoriais possivelmente compatíveis ..."
Contribua com a Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº 32/2018 para aprovação deste relatório. Acesse o formulário de contribuição em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=39915 .